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Acompanhando o Legislativo

O Taperoa.com teve acesso aos oito projetos de lei que foram aprovados na sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Taperoá no dia 30 de junho de 2010:

Projeto de lei n°. 16/2010 – Autoriza o poder executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.

Faz parte do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, os recursos obtidos através deste financiamento são obrigatoriamente destinados à modernização administrativa do município, nas secretarias de Educação, Saúde, Agricultura e Ação Social, incluindo a compra de servidores e equipamentos de informática, treinamento de servidores do município e a contratação de consultorias especializadas para a elaboração do Plano Diretor e Código de Postura, os quais Taperoá ainda não possui e são obrigatórios para o repasse de determinados recursos federais, principalmente relativos a infra-estrutura.

Projeto de lei n° 17/2010 – Institui Normas Relativas ao Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa e à empresa de pequeno porte, conforme lei complementar 123 de 14 de Dezembro de 2007, Lei Complementar 128 de 19 de Dezembro de 2008 e dá outras providências.

Adéqua o Município a lei Federal n° 128/2008 que Simplifica as normas relativas à atividade do Micro Empreendedor Individual, Micro Empresa e à Empresa de Pequeno Porte, concedendo incentivos para que os pequenos empreendedores saiam da informalidade, entrando no ciclo produtivo, contribuindo com o erário público e gozando de benefícios previdenciários como a aposentadoria, por exemplo, o que, na informalidade é impossível.

Outras cidades da Paraíba a exemplo de João pessoa, Juazeirinho e Monteiro já deram esse passo, regulamentando a lei geral, no blog do SEBRAE da Paraíba podemos encontrar uma declaração do superintendente daquela instituição a respeito do assunto: “Na minha opinião, o Empreendedor Individual representa uma revolução no Brasil, em quatro meses, nós formalizamos 4 mil novos negócios na Paraíba, é muita coisa, são 4 mil novas empresas! Em todo o Brasil, já são cerca de 300 mil”, palavras de Júlio Rafael.

Projeto de lei n° 18/2010 – Dispõe sobre o Fundo Municipal de Saúde e dá outras providências.

A criação de fundos a exemplo do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Educação ou Fundo Municipal de Direitos do Idoso é uma exigência do Governo Federal para que o município seja agraciado com determinados recursos destinados especificamente a área de atuação do respectivo fundo.

Projeto de lei n° 19/2010 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, do Fundo Municipal de Direitos do Idoso e dá outras providências.

Aqui encontramos caso idêntico ao anterior.

Projeto de lei n° 20/2010 – Autoriza o parcelamento de débitos da contribuição social patronal de responsabilidade do Poder Executivo e dá outras providências.

Tem por objetivo regularizar a situação do município perante a previdência social, sem a qual Taperoá fica impedido de receber recursos tanto do Governo do Estado quando do Governo Federal.

Projeto de lei n° 21/2010 – Altera as alíquotas de custo normal e do custo especial (suplementar), homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizada em fevereiro de 2010 do INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE TAPEROÁ e dá outras providências.

O Município está irregular junto ao Ministério da Previdência Social – MPS, quanto ao item “Equilíbrio Atuarial e Financeiro”, o que significa que os ajustes do projeto são necessários para que o IPMT tenha condições de sustentação à longo prazo.

A questão do equilíbrio previdenciário é complexa e envolve uma série de cálculos feitos por profissionais especializados em Atuária, tendo por objetivo garantir a saúde financeira das entidades de previdência, assim acontece no âmbito municipal, estadual e federal.

Projeto de lei n° 22/2010 – Altera a lei 001/2009, modifica a estrutura administrativa, cria cargos no quadro de efetivos do Município e dá outras providências.

O projeto tem por finalidade adequar a estrutura administrativa do município a lei federal 8080 de 19 de setembro de 1990, a Leis Municipais n° 013/1997 e 026/1998, além das portarias do Ministério da Saúde GM/MS 399/2006 e 699/2006.

Alterando a denominação de alguns cargos e criando 10 (dez) cargos efetivos na função de Auxiliar de Consultório Dentário, cujos profissionais já foram aprovados no concurso público.

Projeto de Lei n° 23/2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011.

No Brasil, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO:

• compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
• orientará a elaboração da LOA;
• disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
• estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

A CONSTITUIÇÃO NÃO ADMITE A REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, porque declara, expressamente, que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (art. 57, § 2º.).

 

Da redação

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