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Arrecadação de Armas


Uma arma foi devolvida e outras 20 registradas pela PF na Campanha de Arrecadação em Taperoá
Uma arma foi devolvida e outras 20 registradas pela PF na Campanha de Arrecadação em Taperoá

No último sábado, 18, foi arrecado apenas um revólver calibre 32 e outras 20 armas foram registradas pelos três policiais federais que estiveram na cidade para lançar a Campanha de Arrecadação de Armas de Fogo, promovida pelo governo federal em todo o país e que se encerrará no final do ano.

A campanha que ocorreria durante manhã e tarde do sábado, chegou ao fim por volta do meio-dia, porque, segundo os agentes federais, o movimento estava fraco e isso mostra que as pessoas que são donas de armas não têm interesse em entregá-las.

A maioria dos proprietários de armas que procurou o posto de arrecadação localizado na Avenida Ariano Suassuna, centro de Taperoá, foi apenas para fazer o registro.

A cidade foi a 16ª do estado da Paraíba contemplada com a campanha que já percorreu outros quinze municípios e até o final de julho pretende finalizar o roteiro de arrecadação em mais dez, totalizando 26 lugares em 30 dias de atuação em todas as regiões paraibanas.

Cidadãos de Taperoá e de outros municípios próximos tiveram a oportunidade irem até a antiga sede da Emater, localizada na Avenida Ariano Suassuna, centro, para entregar ou regularizar suas armas, que têm uso permitido pela lei.

De acordo com informações do site do Departamento de Polícia Federal (www.dpf.gov.br), a Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Portanto, até 31 de dezembro deste ano, o cidadão poderá regularizar armas de fogo de uso permitido não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03).

Para realizar o registro o cidadão deve obter o registro provisório obtido na página eletrônica do Departamento. Vale lembrar que o proprietário pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.

O dono que se desfaz da arma a entregando para o Governo, tem o dinheiro depositado em uma conta bancária e em um prazo de 15 dias a quantia poderá ser sacada.

taperoa.com
Ascom

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