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Câmara de Taperoá aumenta período de licença maternidade para servidoras municipais

A Câmara Municipal de Taperoá aprovou na sessão da última sexta-feira, 29, o projeto de Lei do vereador José Humberto Cardoso de Queiroz (PSDB) que eleva de quatro para seis meses o período da licença maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes.

 

A proposta de ‘Betinho de Genuíno’, aprovada por unanimidade no último encontro dos parlamentares taperoaenses, há também a garantia de redução do tempo de trabalho para funcionário público municipal que seja responsável por idoso ou por pessoa portadora de necessidade especial.

As trabalhadoras grávidas poderão solicitar o afastamento do serviço um dia após completar o nono mês de gestação, mas a licença poderá ser pedida antes desde que haja a indicação médica.

Ao retornar para o trabalho, a mãe não só poderá levar a criança como também terá uma hora reservada para amamentação, sendo que este tempo poderá ser dividido em dois períodos de meia hora cada.

O texto prevê, ainda, que havendo nascimento prematuro, a licença deverá ser concedida a partir do parto, e no caso de a criança vir ao mundo sem vida, a mãe terá trinta dias de repouso sendo submetida após este prazo a uma análise médica que determinará se a funcionária terá condições de reassumir suas atividades.

Se ocorrer aborto natural, a servidora deverá apresentar laudo médico oficial para ter direito aos trinta dias afastada sem prejuízo de pagamento de salário.

Para a funcionária que adotar ou obter a guarda judicial de criança de até um ano de idade, serão concedidos para ela noventa dias de licença remunerada, e se o menor tiver acima disso, o tempo de afastamento cai para trinta dias.

O projeto de Lei se estende também para pessoas que cuidam diretamente de idosos e de portadores de necessidades especiais, que terão redução de 50% da carga horária do serviço, mas para tanto é preciso à comprovação de que eles precisam de atenção permanente dos responsáveis.

Para entrar em vigor, o projeto de Lei, que já conta com a aprovação da Casa Corsino de Farias Souza, necessita de que o prefeito a sancione num prazo de até 15 dias após receber o documento.

 

taperoa.com
Com Ascom/Câmara de Taperoá

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