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Carnaval 2013: Juiza baixa portaria determinando os horarios de paredões de som

A Excelentíssima Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire juíza de direto substituta da vara única de Taperoá; o Dr. Leonardo da Cunha Lima de Oliveira, promotor de justiça em substituição cumulativa na comarca de Taperoá-PB; o Dr. Marcos Dantas Vilar, procurador geral de nossa cidade; o Sr. Tibério Andrade Vilar, secretario de turismo de nossa cidade; o tenente Oseias Gaudino da Costa, representante da policia Militar do estado da Paraíba, na forma da lei.

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de som de veículos automotores, no carnaval de nossa cidade; considerando a necessidade de encontrar razoabilidade e equilíbrio entre o lazer e o sossego publico.

Resolve:

Art. 1° Proibir o uso de PAREDÕES DE SOM, durante os dias 09 a 12 de fevereiro, período do carnaval, antes das 12:00 horas, (meio dia), e após as 16:00hs, (dezesseis horas), na avenida Ariano Suassuna, ou em qualquer outro local da comarca.

Art. 2° fica proibido o uso de paredões de som, durante o período carnavalesco, com um distanciamento de 200 metros do hospital publico de nossa cidade.

Art. 3° Fica liberado o uso de som nos bares, durante o período de carnaval, EM VOLUME AMBIENTE, das 16:00 às 02:00, desde que não atrapalhe a festa realizada pela prefeitura.

Art. 4° Todo aquele que desrespeitar a determinação contida nos artigos acima mencionados responderá pelo crime de desobediência, Art. 330 do CP, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

Art. 5° Esta portaria entra em vigor a parti de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario de mesma classe normativa.

A Excelentíssima Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire juíza de direto substituta da vara única de Taperoá; o Dr. Leonardo da Cunha Lima de Oliveira, promotor de justiça em substituição cumulativa na comarca de Taperoá-PB; o Dr. Marcos Dantas Vilar, procurador geral de nossa cidade; o Sr. Tibério Andrade Vilar, secretario de turismo de nossa cidade; o tenente Oseias Gaudino da Costa, representante da policia Militar do estado da Paraíba, na forma da lei.

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização de som de veículos automotores, no carnaval de nossa cidade; considerando a necessidade de encontrar razoabilidade e equilíbrio entre o lazer e o sossego publico.

 

Portaria

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