All for Joomla All for Webmasters

Denúncia!!

EXMº SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TAPEROÁ/PB

A ACEEDES – Assessoria Comunitária, Educação, Extensão e Desenvolvimento Sustentável, Instituição não governamental com sede à rua Cícero de Farias, 317 – Centro – Taperoá/PB, e-mail – ffcavalcanti@ig.com.br, fone – 3463-2765, por seu sócio-fundador e Diretor Geral que abaixo subscreve, vem, com o costumeiro respeito e acato à presença de Vossa Excelência, para apresentar a seguinte DENÚNCIA CRIME contra a atual GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ/PB, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos Foto da Prefeitura de Taperoá

 

EXMº SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TAPEROÁ/PB

A ACEEDES – Assessoria Comunitária, Educação, Extensão e Desenvolvimento Sustentável, Instituição não governamental com sede à rua Cícero de Farias, 317 – Centro – Taperoá/PB, e-mail – ffcavalcanti@ig.com.br, fone – 3463-2765, por seu sócio-fundador e Diretor Geral que abaixo subscreve, vem, com o costumeiro respeito e acato à presença de Vossa Excelência, para apresentar a seguinte DENÚNCIA CRIME contra a atual GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ/PB, aduzindo os seguintes fatos e fundamentos:

DOS FATOS

01 – Consta do Relatório do TCE nº 1.725/07, extraido do Documento TC nº 14.538/06, cuja cópia segue em anexo( Relatório do TCE Clique Aqui ), além de outras práticas lesivas aos servidores e ao erário público, que a atual administração pública do Município de Taperoá/PB, contratou irregularmente, no início de 2006, uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), de nome INTERSET – Instituto de Desenvolvimento Socioeconômico, Científico, Ambiental e Tecnológico, com sede em Recife/PE, para gerenciar uma folha de pagamento de pessoal "contratados" de todos os programas da área de saúde, assistência social, agricultura, infraestrutura, etc., além de outros profissionais contratados como mão-de-obra substitutiva de servidores, tais como: limpeza pública e vigilância, os quais passaram simplesmente para a condição de parceiros "voluntários", cujas atividades têm características de atividades-fim da administração pública, violando, explicitamente, o comando da Constituição Federal, artigo 37, inciso II, que determina a investidura em cargo ou emprego público através de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
02 – Totalizam-se cerca de 346 (trezentos e quarenta e seis) prestadores de serviços contratados como "voluntários" por essa OSCIP, o que supera em 121 (cento e vinte e um) servidores, o quadro de pessoal estável do município que é composto por cerca de 225 (duzentos e vinte e cinco) servidores, perfazendo um total de 571 funcionários públicos, tornando inviável o pagamento da folha mensal, assim como a gestão dos demais setores da administração pública municipal.

DO TRABALHO ENGANOSO, PENOSO, DEGRADANTE, ESCRAVIZANTE, HUMILHANTE…

03 – Do total dos 346 contratados pela OSCIP INTERSET, todos, sem exceção, estão submetidos a um tipo de contrato “voluntário” de serviço, como se fossem cooperadores de mão-de-obra gratuita ao Município de Taperoá/PB, sem que lhes sejam garantidos os direitos trabalhistas constitucionais, tais como: Assinatura de CTPS, pagamento de salário mínimo, 13º salário, férias + 1/3 de abono, depósitos de FGTS, cadastramento no PIS/PASEP…
04 – O mais grave é que hoje, parte desses prestadores de serviços, tais como: garis, coveiros, pedreiros, serventes, vigilantes e serviços gerais, encontram-se no sétimo mês de trabalho com recebimento de apenas um mês, ficando seis meses em atraso, com média salarial de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), valor inferior ao salário mínimo legal, sendo que, em muitos casos, esses contracheques são divididos para dois ou três prestadores de serviços, os quais receberam a mísera quantia de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ou 90,00 (noventa reais) a mais de seis meses.
05 – Muitos desses servidores contratados, quando desistem de trabalhar não recebem suas contas em atraso, os quais sequer podem dar sustento aos seus filhos/família, sendo substituídos por outros sem nenhum critério seletivo, que permanecem na mesma condição anterior aos desistentes, e, posteriormente, quando são demitidos, não lhes são pagos seus salários atrasados e nem lhes são assegurados os direitos constitucionais básicos legais dos trabalhadores, tais como: assinatura de CTPS, salário mínimo, depósitos de FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio, formando verdadeiros bolsões de famílias pobres, enganadas, desiludidas e famintas, submetidas as práticas desprezíveis da politicagem humilhante daqueles que, por obrigação, deveriam zelar pela aplicabilidade de atos legais e pela defesa dos mais humildes e necessitados.
06 – Na mesma condição estão contratados pelo Município de Taperoá/PB, pela modalidade “contrato de excepcional interesse público”, através de celebração de convênios com a União Federal, os prestadores de serviços do PSF, PACS, PEVA, PETI, PAIF, CAPS, Programa Saúde Para Todos, Programa Agente Cidadão, Programa Agente Jovem, Programa Agentes Ambientais, Programa Ensino e Nutrição, Programa Brasil Sorridente, com infrigência ao artigo 7º da Constituição Federal, incisos, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XII, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXIII.
07 – Aos servidores “contratados” que prestam serviços ou estão expostos a locais insalubres, tais como: garis, coveiros, serviços de limpeza em geral (esgotos, banheiros públicos, etc.) não lhes são disponibilizados equipamentos de proteção individual ou coletiva – EPI ou EPC, deixando-os expostos a contatos diretos com materiais perigosos e nocivos à saúde dos mesmos, além do que não há o pagamento do adicional de insalubridade implantado em seus contracheques.

DAS ILEGALIDADES DOS ATOS

08 – Além de infringir os comandos dos artigos 7º, incisos, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XII, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXIII e 37º, inciso II, da Constituição Federal, a atual gestão administrativa do Município de Taperoá/PB descumpre os itens I, III e IV do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 161/2001, firmado nos autos do Procedimento Investigatório nº 158/2001 em 24/09/2001 perante a Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, o qual está em pleno vigor e impõe as seguintes obrigações:
I – ADEQUAR – os seus quadros funcionais aos estritos termos das diretrizes traçadas pelo artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, não admitindo servidores/empregados sem prévia realização de concurso público, ressalvadas as funções de confiança, nos termos da lei em vigor;
III – SOMENTE se utilizar da modalidade de contratação por tempo determinado em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público, evidenciada por contingências que desgarrem da normalidade das situações, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento exige satisfação imediata e temporária;
IV – IMPLANTAR o salário mínimo como contraprestação básica dos servidores que mantenham vínculo funcional regular com o Município de Taperoá/PB.

DO REQUERIMENTO

Ante o exposto, a ACEEDES – Assessoria Comunitária, Educação, Extensão e Desenvolvimento Sustentável, por seu sócio-fundador e Diretor Geral que abaixo subscreve, apresenta aos órgãos públicos competentes a presente DENÚNCIA CRIME PRATICADA PELA ATUAL GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ/PB, requerendo o seguinte:
01 – Que os fatos aqui narrados sejam devidamente apurados e que medidas legais sejam adotadas para coibir as práticas de utilização de mão-de-obra penosa, enganosa, degradante, escravizante e humilhante de parte dos servidores públicos municipais, causando enormes prejuízos à população em geral, sendo, também, imputadas as penalidades legais aos responsáveis por tais atos, para que respondam pelos crimes que oram praticam contra os servidores públicos, ao erário e à humilde população do Município de Taperoá/PB.
02 – O cumprimento do TAC – Termo de Ajuste de Conduta nº 161/2001, firmado em 24/09/2001 perante à Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos do Procedimento Investigatório nº 158/2001.
03 – Formalização de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com o Município de Taperoá/PB, com vistas a obrigar a atual Gestão Administrativa ao pagamento dos salários atrasados de parte dos servidores contratados pela OSCIP INTERSET, bem como para que disponibilize Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC aos servidores que se encontram lotados em locais insalubres.
04 – Cominações de multas e demais sanções legais cabíveis.
É o que se requer.
Termos em que pede e
Espera deferimento.
Taperoá, 04 de Outubro de 2007.

taperoa.com
Fonte: Flávio Ferreira Cavalcante
Diretor Geral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top