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Emplacamento de moto pela metade do preço

O benefício é legal, justo, já existe a mais de 02 (dois) anos, o procedimento para conseguir é simples e a economia é enorme, falta apenas que os beneficiados pela Lei em Taperoá (agricultores e pequenos proprietários) tomem conhecimento de seus direitos. Lei garante emplacamento de moto pela metade do preço para agricultores e pequenos proprietários rurais.

O benefício é legal, justo, já existe a mais de 02 (dois) anos, o procedimento para conseguir é simples e a economia é enorme, falta apenas que os beneficiados pela Lei em Taperoá (agricultores e pequenos proprietários) tomem conhecimento de seus direitos.

A partir da vigência da Lei No 7.571 de 17 de maio de 2004, publicada em 18/05/04, os agricultores e pequenos proprietários rurais na Paraíba podem pagar praticamente a metade do valor total do emplacamento de seu veículo.

A referida lei concede a isenção de IPVA e de taxas de Serviços, exceto Seguro Obrigatório e multas decorrentes de infração de trânsito, a Motocicletas e Motonetas até 200 cilindradas, destinadas ao uso exclusivo na atividade agrícola. A lei estabelece que para obter esses benefícios o proprietário da moto deve comprovar o exercício da atividade rural, como proprietário ou trabalhador rural da seguinte forma:

I – se proprietário rural

a) certidão do INCRA que ateste sua condição de pequeno proprietário e produtor rural ou de assentado em áreas desapropriadas para efeito de reforma agrária;

b) declaração, sob as penas da lei, de que sua renda familiar anual não ultrapassa o dobro do valor do limite da isenção do Imposto de Renda.

II – se trabalhador rural, declaração do respectivo sindicato, atestando essa condição.

Na prática, o procedimento é muito simples. Em Taperoá, especialmente, porque o agricultor e o pequeno proprietário encontram na pessoa do Coletor Estadual no Município, o Dr. Paulo, um servidor público disposto a esclarecer e a não dificultar, com a burocracia rotineira, a vida dos que podem se beneficiar com a justa lei.

O agricultor deve pedir em seu sindicato uma declaração de que é trabalhador rural e na qual deve constar que o mesmo exerce a função a mais de um ano. Vale ressaltar que exercer a função a mais de um ano não é o mesmo de ter de está sindicalizado durante esse mesmo tempo. O agricultor ou pequeno proprietário pode ter menos de um ano de sindicato desde que comprove, junto ao mesmo, que exerce a atividade a mais de um ano.

De posse da declaração do Sindicato Rural, o proprietário do veículo deve se dirigir à Coletoria Estadual com cópias autenticadas do RG, CPF, comprovante de residência, documento do veículo e declaração de isenção do Imposto de Renda (aquele comprovante de regularização do CPF, geralmente feito na agência do Banco do Brasil ou nos Correios).

Apresentando essa documentação solicita ao Coletor local a isenção do IPVA. Depois de avaliados esses documentos, a Coletoria autorizará que o proprietário se desloque ao posto do Detran mais próximo (Teixeira, Soledade, Campina) e receba documento específico da isenção, a ser pago em qualquer agência bancária, inclusive agências do multibank.

O aspecto importante nesse procedimento, que deve ser observado por quem pretende receber o benefício, é que a autorização da Coletoria só tem validade para o dia da emissão e, como em Taperoá ainda não existe posto do Detran, o proprietário do veículo a ser emplacado deve se deslocar da cidade para obter o documento junto ao Detran e pagá-lo dentro do mesmo dia.

O benefício ainda assim é bastante válido. Vejamos o exemplo:

uma moto CG 125, cujo emplacamento gira em torno de R$ 305,00, tem uma isenção de aproximadamente R$ 165,00 (IPVA, Bombeiro e taxas) tendo o trabalhador que desembolsar apenas R$ 140,00. Ou seja, o emplacamento se reduz a menos de 50% do valor original.

Fonte: Thayse Vilar de Holanda
taperoa.com

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