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Juíza baixa portaria nº 03/2013 proibindo menores de 18 anos dirigirem motos e carros.

Não é a primeira vez que juízes de Taperoá proíbem menores a pilotar motos e carros, mais dessa vez vai ser diferente, a juíza coloca a fiscalização mais enérgica. Todos os veículos apreendidos agora vai ser encaminhado para o Detran de Campina Grande e Patos.

Artigos da portaria
Artigo 1º – PROIBIR os menores de 18 (dezoito) anos de dirigir MOTOS OU CARROS, dentro ou fora das cidades de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.
Paragrafo 1º – Apenas os maiores de 18 (dezoito) anos com carteira de habilitação própria podem guiar veículos automotores.

Paragrafo 2º – As policias Civil e Militar, bem como os Conselhos Tutelares, das cidades de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB estão autorizados a, em descumprimento desta Portaria, apreender o menor e a moto e mandar chamar os responsáveis pelo o menor, devendo em seguida lavrar termo circunstanciado e remeter a documentação e o veiculo apreendido para o DETRAN de Campina Grande e Patos, conforme a disponibilidade do órgão. Após a lavratura do TCO as partes devem ser liberadas.

Paragrafo 3º – Os servidores desse Fórum ficam proibidos de receber qualquer veículo automotor apreendido nesta condição, sob pena de, assim não o fazendo, responder ao devido processo administrativo.

Artigo 2º – A desobediência aos termos desta portaria sujeita o infrator às penas do art. 330 do Código Penal.

Artigo 3º – Essa Portaria entra em vigor nesta data e revogo a Portaria de nº 002/2012.

Remetam – se cópias desta Portaria ao Ministério Público, aos Delegados de Polícia e a Polícia Militar de Taperoá/PB, Livramento/PB, Assunção/PB e Salgadinho/PB.

Gabinete da Juíza, 05 de Julho de 2013
Maria Carmen Heráclio do Rego Freire Farinha
Juíza de direito substituta.

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