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Justiça determina novas eleições na Câmara Municipal de Taperoá

O juiz da comarca de Taperoá, Iano Miranda dos Anjos, anulou nesta quinta-feira (9), a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Taperoá, que fica no Cariri paraibano, e determinou a realização de um novo pleito, que deverá acontecer nos próximos dias. Na sentença, o magistrado alegou que o processo eleitoral feriu a Lei Orgânica do Município, já que a chapa vencedora não obteve a maioria dos votos da Casa. Por causa disso, os vereadores da oposição entraram com uma ação de mandado de segurança, pedindo a anulação da eleição, ocorrida em janeiro do ano passado.

Em sua defesa, o presidente da Câmara Municipal, Ailton Paulo de Souza (PSDB) (foto) , declarou que realizou a eleição com base na Lei Orgânica do Município que, segundo ele, não exige maioria absoluta de votos, mas apenas quórum mínimo para a realização da sessão. No entanto, a alegação não foi aceita pelo juiz, que se baseou no artigo 24 da Lei Orgânica do Município.

“A norma é clara, diz taxativamente que a Mesa será eleita pela maioria absoluta dos vereadores, ou seja, o voto da maioria absoluta dos vereadores tem o poder de consagrar uma determinada chapa como eleita. A alegação de que tal norma se refere ao quórum mínimo de instalação da sessão de eleição da Mesa também não resiste a uma interpretação sistemática da Lei Orgânica”, proferiu o juiz em um dos trechos da sentença.

O vereador Sandro Brito (PT), que foi impedido de participar das eleições para a mesa diretora disse que apesar da demora na decisão do judiciário acredita que esta veio para esclarecer algumas inverdades ventiladas por Ailton quando a sua chapa, já o presidente da Câmara de Taperoá não se encontra na cidade já a alguns dias impossibilitando nosso contato.

Veja na integra a decisão do juiz clicando aqui

 

Da redação

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