All for Joomla All for Webmasters

MPT multa município de Taperoá

MPT multa município de Taperoá em quase R$ 3 milhões de reais

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do Ofício de Patos, ajuizou uma ação de execução no valor de R$ 2 milhões 900 mil contra o município de Taperoá por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2001.

MPT multa município de Taperoá em quase R$ 3 milhões de reais

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba, através do Ofício de Patos, ajuizou uma ação de execução no valor de R$ 2 milhões 900 mil contra o município de Taperoá por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado em 2001.

Foi constatado que o município realizou contratações irregulares e efetuou pagamento de salários inferiores ao mínimo, considerados atos de improbidade administrativa. Em decorrência disto, o MPT requer a expedição de ofícios ao Tribunal de Contas Estadual e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para que adotem providências em suas esferas de atuação.

O município de Taperoá continua condenado a cumprir o TAC sob pena de multa mensal de R$ 5 mil por cada cláusula descumprida, mais R$ 200 por empregado contratado irregularmente, tendo em vista que o pagamento das multas não substitui o cumprimento do Termo. A quantia será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo a procuradora do Trabalho Myllena Alencar, a ação de execução refere-se à contratação ilegal de 346 servidores em 2005, que foram disfarçados de "voluntários" no ano seguinte, através da Oscip Interset.

No relatório feito pelo Tribunal de Contas do Estado, foi comprovado que todos os programas da área de saúde, assistência social e agricultura que possuem duração contínua e são conveniados com a União Federal utilizam profissionais contratados como mão-de-obra substitutiva de servidores.

"Eles recebem remuneração inferior ao salário mínimo, pois em muitos casos a quantia é dividida para três ou mais servidores", explica a procuradora.

De acordo com o TAC, o município deveria rescindir os contratos dos empregados admitidos pelo concurso público declarado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado e efetuar contratações apenas com realização de concurso público, conforme a Constituição Federal, com exceção para as funções de confiança, nos termos da lei.

A implantação do salário mínimo no pagamento do servidores e a contratação por tempo determinado apenas em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público são outras obrigações contraídas.

Uma outra ação de execução já havia sido movida contra o município. Em agosto de 2002 foi constatado pela então Delegacia Regional do Trabalho que o TAC não havia sido cumprido no que se refere à obrigação de rescindir os contratos dos irregulares e adequar o quadro de pessoal, não admitindo servidores que não tenham sido aprovados em concurso público.

taperoa.com
Da Ascom PRT-13

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top