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Prefeitura de Taperoá pagará indenização

Prefeita de Taperoá pagará indenização no valor de dez mil reais

Em sessão ordinária nesta terça-feira (13), no auditório ministro Alcides Vieira Carneiro, os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenaram a prefeitura de Taperoá a pagar uma indenização por danos morais, no valor de dez mil reais, em favor de Luzia Regina Gouveia de Farias, em face dos prejuízos que lhe foram causados, em razão de sua demissão do cargo que exercia no município. Prefeita de Taperoá pagará indenização no valor de dez mil reais

Em sessão ordinária nesta terça-feira (13), no auditório ministro Alcides Vieira Carneiro, os desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenaram a prefeitura de Taperoá a pagar uma indenização por danos morais, no valor de dez mil reais, em favor de Luzia Regina Gouveia de Farias, em face dos prejuízos que lhe foram causados, em razão de sua demissão do cargo que exercia no município.

O presidente da 4ª Cível e relator da apelação cível, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, entendeu que a apelante sofreu danos morais ao ser demitida do cargo de auxiliar de serviços gerais, depois de dez anos da realização e homologação do concurso público realizado pelo município.

“A servidora não tem nenhuma culpa pela desqualificação do certame. Desta forma, condeno a prefeitura a pagar a quantia de dez mil reais por danos morais”, disse o desembargador Ramalho Jr.

Em 1998 o Tribunal de Contas do Estado apontou várias irregularidades no concurso realizado pela prefeitura, culminado com sua anulação em 2003, e consequentemente a demissão da funcionária. Os desembargadores desproveram o pedido por dano material solicitado pela apelante na ação, por entender que não fora apresentado nenhuma prova documental.

taperoa.com
Ascom

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