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ASSEUT – PB Associação dos Estudantes Universitários de Taperoá

Edital de convocação para Eleição da Diretoria Executiva da ASSEUT e do Conselho Fiscal

A Diretoria Executiva da Associação dos Estudantes Universitários de Taperoá, em cumprimento ao Estatuto Social da entidade, convoca todos os estudantes universitários de Taperoá, para participarem da Assembleia Geral Ordinária de Eleição e Posse da nova diretoria executiva e do conselho fiscal da Associação. A Assembleia se realizará no dia 22 de fevereiro de 2014, e terá início ás 08:00 horas da manhã, no auditório da Escola Estadual Melquíades Vilar, no bairro do Alto, Taperoá – PB. A eleição e posse para os cargos da diretoria executiva e do conselho fiscal seguirão as orientações determinadas pelo estatuto social da Associação, e das decisões deliberadas pela Comissão Eleitoral, que abaixo estão descritas:

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.10 – A Diretoria Executiva constitui-se em órgão de decisão, deliberação e administração, imediatamente abaixo da Assembleia Geral, e será formada por 11 (onze) associados, todos em dia com suas obrigações, distribuídos da seguinte forma:

a) Três Coordenadores Gerais;
b) Um 1º Secretário;
c) Um 2º Secretário;
d) Um 1º Tesoureiro;
e) Um 2º Tesoureiro;
f) Coordenador de Cultura, Arte e Eventos;
g) Coordenador de Formação Política;
h) Coordenador de Assuntos Comunitários;
i) Coordenador de Comunicação.

Art.11 – A Diretoria executiva eleita terá gestão de 2 (dois) anos, que se iniciará no dia 1º de Janeiro e será encerrada no dia 31 de dezembro.
* Para esta disputa eleitoral, o mandato se iniciará no dia da posse, 22 de fevereiro de 2014 e se encerrará no dia 31 de dezembro de 2015.

Art. 12 – Somente poderão se eleger os associados efetivos em dia com suas obrigações como associado da ASSEUT e que façam parte do quadro social da Entidade e pelo menos 6 (seis) meses, não se aplicando tal prazo para a eleição da primeira Diretoria.

Art.13 – A candidatura da Diretoria executiva será composta por chapas:
As inscrições de chapas serão realizadas até ás 08:30 do dia 22 de fevereiro de 2014 no local onde ocorrerá a eleição, só serão aceitas as chapas que apresentarem os pedidos de inscrição (ANEXO I) dentro deste prazo.

DO CONSELHO FISCAL

Art.20 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) conselheiros efetivos, e mais 03 (três) conselheiros suplentes.
Art. 21 – A inscrição do sócio interessado em participar do processo eleitoral para a escolha do Conselho Fiscal será feita juntamente com as chapas para Diretoria.
Art.23 – Somente poderão ser eleitos como membros do Conselho Fiscal os associados que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 23 – A eleição do Conselho Fiscal se dará na mesma oportunidade da eleição da Diretoria Executiva, obedecidos, quanto à eleição, o que prevê este ordenamento.
Art. 24 – Serão considerados como Conselheiros Fiscais efetivos e suplentes os candidatos da chapa NÃO vencedora para Diretoria executiva.
Art. 25 – O Conselho Fiscal tomará posse concomitantemente com a nova Diretoria Executiva.

DA SUCESSÃO

Art. 56 – O processo de votação obedecerá o regime de sufrágio universal, secreto e direto.
Parágrafo Único – Caberá a Comissão eleitoral e aos representantes das chapas decidir de maneira colegiada a melhor forma de organização da votação e apuração, de forma que facilite o bom desenvolvimento do processo e garanta o exercício do voto por parte de todos os associados que tenham esse direito, de acordo com o estabelecido nesse estatuto.

Art. 58 – Todo associados poderá ser candidato a Diretoria da ASSEUT, mesmo que conclua seu curso universitário antes do término de seu mandato, desde que, continue contribuindo com suas obrigações sociais e financeiras, junto a entidade.

Art. 59 – A comissão eleitoral será formada por um dos coordenadores gerais da Diretoria em exercício, com a assistência de 2 (dois) membros universitários ou ex-universitários (alunos de pós-graduação) e um representante de cada chapa inscrita.

O universitário com direito a voto, deverá comprovar sua situação de estudante, mediante apresentação de qualquer documento de identificação pessoal (RG, Carteira de trabalho, Carteira de Habilitação), juntamente com documento expedido pela instituição de ensino superior que estuda (CRE, DECLARAÇÃO, COMPROVANTE DE MATRÍCULA OU CARTEIRA DE ESTUDANTE, todos estes, referentes ao período letivo 2013.2 ou 2014.1).

Taperoá – PB, em 03 de fevereiro de 2014.
José de Assis Pimenta Júnior
Mikael Martins Gomes de Araújo

Membros da Comissão Eleitoral

ANEXO I

PEDIDO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL PARA O BIÊNIO 2014/2015.
Solicito deferimento da inscrição de chapa hora apresentada, atendendo os dispositivos requeridos no edital de eleição e posse, para os cargos abaixo.
COORDENADORES GERAIS: 1 – NOME: RG: CPF: 2 – NOME: RG: CPF: 3 – NOME: RG: CPF:

1º SECRETÁRIO (a): NOME: RG: CPF:
2º SECRETÁRIO (a): NOME: RG: CPF:
1º TESOUREIRO (a): NOME: RG: CPF:
2º TESOUREIRO (a): NOME: RG: CPF:
COORDENADOR DE CULTURA, ARTES E EVENTOS: NOME: RG: CPF:
COORDENADOR DE FORMAÇÃO POLÍTICA: NOME: RG: CPF:
COORDENADOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS: NOME: RG: CPF:
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO: NOME: RG: CPF:
CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS: 1 – NOME: RG: CPF: 2 – NOME: RG: CPF: 3 – NOME: RG: CPF:
CONSELHEIROS FISCAIS SUPLENTES: 1 – NOME: RG: CPF: 2 – NOME: RG: CPF: 3 – NOME: RG: CPF

Com ASSEUT

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