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ATO DE INTERDIÇÃO DO COREN/PB EM UNIDADE DE SAÚDE DE TAPEROÁ É ANULADO PELA JUSTIÇA FEDERAL

Mediante prolatação de Sentença de mérito nos autos do processo nº 0800318-52.2013.4.05.8201 o Juiz Federal da 6º Vara – Campina Grande/PB, Dr. Gustavo de Paiva Gadelha, acolheu o pedido formulado pela Procuradoria do município de Taperoá-PB e anulou o ato de interdição dos profissionais de enfermagem da USF I.

Na sentença o Juiz Federal confirmou a medida liminar concedida no final do ano passado, que suspendeu a interdição do Coren/PB, para declarar nula a interdição realizada.

No processo foi reconhecida a incompetência do Coren/PB para promover a interdição, uma vez que a USF I trata-se de unidade médica hospitalar. Pontuou o magistrado: “Dessa forma, não cabe ao Conselho de Enfermagem interferir no funcionamento de unidade médica hospitalar, a ponto de dificultar, ou até mesmo impedir, a normal prestação de serviços essenciais de saúde à população, visto que, além de não possuir competência para realizar interdição no estabelecimento em foco, cabendo ao Conselho Regional de Medicina do Estado tal múnus público, não pode embaraçar o atendimento pelos demais profissionais de saúde de extrema importância para a população.”

Ao final, restou ainda o Coren/PB condenado a pagar honorários advocatícios fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Em contato com a Procuradoria do Município o advogado Marcos Dantas nos informou que aguardava a decisão nestes termos, informando que ficava restabelecida a legalidade e comprovada a intransigência e petulância do presidente do Coren/PB. Esclareceu ainda o Procurador que a condenação de honorários será dada destinação social aos usuários da USF I.

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