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Campanha de Proteção Infanto-Juvenil

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O álcool é uma droga que embora lícita tem desestruturado nossas famílias e deixado nossas crianças vulneráveis ao abuso e a exploração sexual e do trabalho infantil, uma vez que utilizado em nossos lares de forma extravagante.

Neste intuito, o conselho tutelar dos direitos da criança e do adolescente, juntamente com o centro de referência especializado de assistência social – creas lançam a campanha de proteção infanto-juvenil.

Portanto, fica determinantemente proibida á venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas para crianças ou adolescentes. Previsto no artigo 243 do estatuto da criança e do adolescente, lei federal nº 8.069/90, sob a pena de detenção de 2 a 4 anos e multa.

Informamos, ainda, que durante os festejos juninos os censelheiros darão plantão no local do evento para quaisquer denúcias.

As denúncias também poderão ser realizadas através do disque 100 e do disque 123.

Atenciosamente,
Conselho tutelar e creas

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