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Denúncia contra o PAIF

Venho, por uma questão de justiça e, principalmente, de democracia, denunciar alguns fatos que estão sendo praticados no âmbito dos Programas PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) sob a responsabilidade da Secretaria de Bem Estar Social pertencente a Prefeitura Municipal de Taperoá.

Denúncia Feita a Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça, da Comarca de TAPEROÀ do 78 Estado da PARAÍBA.

Venho, por uma questão de justiça e, principalmente, de democracia, denunciar alguns fatos que estão sendo praticados no âmbito dos Programas PAIF (Programa de Atenção Integral à Família) e PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) sob a responsabilidade da Secretaria de Bem Estar Social pertencente a Prefeitura Municipal de Taperoá.

Inicialmente é importante frisar que não se trata de uma denúncia vazia nem eivada pela ira política, trata-se, pois, de uma preocupação maior com as crianças do nosso município – sua saúde, integridade física e preparação psicológica e integral como cidadãos e, primordialmente, com os objetivos dos programas que é priorizar ações e investimentos que tenham como foco a família e, como perspectiva, a promoção dos seus membros, assegurando às famílias apoio financeiro e para as crianças e adolescentes atividades socioeducativas,recreação,esportes e reforço escolar.

À Luz de maiores esclarecimentos explicaremos para que serve o PAIF e o PETI e como estes deveriam funcionar ,na busca de articular e integrar as ações da Assistência Social, tendo por objetivo criar um espaço privilegiado que servisse de Núcleo de Referência – a Casa da Família – para àquelas famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes o apoio necessário à superação de suas dificuldades ,bem como erradicar o trabalho infantil no município.

O que é o PAIF?

Serviço continuado de proteção social básica, desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social. Esses centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas com maior índice de vulnerabilidade e risco social e pessoal. Prestam atendimento sócio-assistencial, articulam os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando, coordenando e organizando a rede de proteção social básica intersetorialmente com políticas de qualificação profissional, inclusão produtiva, cooperativismo e demais políticas públicas e sociais em busca de melhores condições para as famílias.

Para que serve o PAIF?

* Promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias em um determinado território.
* Potencializar a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade.
* Contribuir para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo.
* Desenvolver ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.
* Atuar de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.

Para quem serve o PAIF?

Famílias que, em decorrência da pobreza, estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras.

De onde vem os recursos do PAIF?

Como já vimos o PAIF é um programa do governo federal. Criado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e desenvolvido em parceria com as Prefeituras Municipais. Assim, a Verba de Manutenção é enviada pelo Governo Federal para a Prefeitura, a quem compete à gerência dos recursos e o cumprimento das finalidades a que se destina o referido programa.

O QUE É O PETI?

É um programa de transferência direta de renda do governo federal para famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.

Objetivo

Erradicar as chamadas piores formas de trabalho infantil no País, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes. Para isso, o PETI concede uma bolsa às famílias desses meninos e meninas em substituição à renda que traziam para casa. Em contrapartida, as famílias têm que matricular seus filhos na escola e fazê-los freqüentar a jornada ampliada.

Público-alvo:

Famílias com crianças e adolescentes na faixa etária dos 7 aos 15 anos envolvidos em atividades consideradas como as piores formas de trabalho infantil. Essas atividades foram regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre elas, podem ser citadas as atividades em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.

Valor/Benefício:

Famílias, cujas crianças exercem atividades típicas da área urbana, têm direito à bolsa mensal no valor de R$ 40 por criança. As que exercem atividades típicas da área rural recebem R$ 25 ao mês, para cada criança cadastrada. O MDS considera como área urbana somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes. Além da bolsa, o programa destina R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à denominada Jornada Escolar Ampliada, para o desenvolvimento, em período extracurricular, de atividades de reforço escolar, alimentação, ações esportivas, artísticas e culturais. Tais recursos são repassados aos municípios, a fim de que a gestão execute as ações necessárias à permanência das crianças e adolescentes na Jornada Escolar Ampliada.

O PEti prevê, ainda, o repasse de recursos aos municípios, para que as famílias inscritas sejam contempladas com ações de Ampliação e Geração de Renda, consolidando, ainda mais, a erradicação do trabalho infantil.

Contrapartida:

Para receber a bolsa do programa, as famílias têm que assumir compromissos com o governo federal, garantindo:

– freqüência mínima das crianças e adolescentes na escola e na jornada ampliada equivalente a 75% do período total;
– afastamento definitivo das crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho;
– participação das famílias nas ações socioeducativas e de ampliação e geração de renda que lhes forem oferecidas;
– as ações de controle são executadas pelos municípios.

DOS FATOS:

Observem bem os quadros abaixo que trazem detalhadamente os valores que o Governo Federal enviou à Prefeitura Municipal de Taperoá, para implementação e manutenção dos vários programas sociais, dentre eles o PAIF e o PETI.

RECURSOS RECEBIDOS PELA P.M.TAPEROÁ EM 2005

Assistência Social 4915 – Atenção Integral à Família
R$ 18.000,00

Assistência Social 2060 – Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e de Convivência
R$ 10.000,00

Assistência Social 0887 – Capacitação de Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social
R$ 1.374,75

Assistência Social 09JB – Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
R$ 12.500,00

Assistência Social 0886 – Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade e/ou Risco Social
R$ 3.250,00

Assistência Social 2383 – Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias
R$ 12.400,00

Assistência Social 6524 – Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação dos Benefícios de Transferência Direta de Renda
R$ 6.102,00

RECURSOS RECEBIDOS PELA P.M.TAPEROÁ EM 2006

Assistência Social 2060 – Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e de Convivência
R$ 12.000,00

Assistência Social 0886 – Concessão de Bolsa para Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade e/ou Risco Social
R$ 13.000,00

Assistência Social 2A61 – DESCRIÇÃO PENDENTE DE DEFINIÇÃO
R$ 2.749,98

Assistência Social 2A60 – DESCRIÇÃO PENDENTE DE DEFINIÇÃO
R$ 27.000,00

Assistência Social 2383 – Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias
R$ 18.600,00

E EM TAPEROÁ, COMO ANDAM O PAIF E O PETI?

É com muita tristeza e preocupação que passamos a relatar a forma como estes importantes programas estão sendo conduzidos em nosso município:

. DOS FUNCIONÁRIOS:

Começaremos pelo pessoal envolvido – a lei diz que cada unidade deverá contar com dois assistentes sociais, dois psicólogos, estagiários e outros profissionais aptos a atender as famílias cadastradas , elaborando um plano de ação promocional das famílias, encaminhando-as para acesso a bens e serviços comunitários, enfim, promover a emancipação social das mesmas. E Monitores que trabalharão na jornada ampliada oferecendo atividades de reforço escolar, recreação e esportes às crianças participantes do Peti.

Entretanto, o que vemos? Profissionais mais preocupados em perseguir pequenos funcionários do que em trabalhar, utilizando-se de um programa para fazer política partidária, de fortalecimento ao esquema do Prefeito. Em anexo, docs.001 a 005, temos as portarias de remoção de servidores efetivos,caracterizando uma verdadeira “dança das cadeiras”, inclusive desrespeitando o período eleitoral,demonstrando uma postura autoritária e anti-democrática.

Ainda nesse contexto, ressaltamos que durante o período das eleições estes profissionais obrigaram os agentes jovens a saírem de casa em casa pedindo votos para os candidatos do Sr.Prefeito,fato esse denunciado à justiça eleitoral.

.DOS OBJETIVOS DOS PROGRAMAS;

As crianças atendidas pelo PETI apesar de serem crianças oriundas de famílias carentes, nenhuma delas tinha ou tem o perfil necessário para se enquadrar no programa,ou seja nenhuma delas trabalhava na rua ,seja vendendo picolé,frutas,pamonha ou qualquer outra atividade insalubre ,penosa ou perigosa. Segundo algumas mães,foram convidadas a matricularem seus filhos no programa e com isso receberiam uma bolsa e seus filhos teriam atividades extras e reforço escolar.

Somente depois de algumas reuniões é que perceberam que nas fichas dos seus filhos tinha dizendo que eles trabalhavam fora de casa, o que não era verdade.

Com o passar do tempo elas foram sentindo que seus filhos estavam tendo problemas no desempenho da escola regular e foram reclamar com a responsável pelo programa alegando que os mesmos não estavam recebendo o reforço necessário e prometido na casa de apoio, razão pela qual iam retirar seus filhos do programa.(doc 006 a 012).

. DO LOCAL ONDE FUNCIONAM O PAIF E PETI:

Mostraremos algumas fotografias tiradas nas Casas onde funcionam os referidos programas para que se tenha idéia da falta de compromisso e de respeito dos gestores municipais para com os objetivos dos programas, os recursos e às famílias neles envolvidas.

Em horário de atendimento às crianças cadastradas, que ficam soltas, brincando na pista de fronte a casa, o que comprova a falta de responsabilidade. Conforme fotos abaixo.

Observem que a casa está situada na Rua Epitácio Pessoa, s/n, uma das artérias mais movimentadas da cidade, pois é por esta rua que passam todos os veículos que entram e saem de Taperoá e é na frente dessa casa que as crianças ficam soltas, brincando.

Nestas fotografias podemos ver o pátio interno da casa que deveria estar limpo e preparado para a recreação dos envolvidos no programa.
O que vemos? Animais que entram e saem a qualquer momento em busca do mato para se alimentarem, podendo ainda ocorrer acidentes com as crianças.

. DA ALIMENTAÇÃO:

Outro fator que nos causa grande indignação diz respeito à qualidade e higiene da merenda servida as crianças envolvidas no PETI. Existe uma grande distância entre a merenda efetivamente servida e a constante dos empenhos enviados à Câmara Municipal – a distância da verdade _.
No empenho de nº000478 de 28/03/2006 há uma compra no valor de CR$ 6.403,00,Nota Fiscal Nº 000328,onde consta uma listagem de alimentos adquiridos para manutenção do Programa PETI .

.Dentre eles existe alguns constantes da lista abaixo, que nunca entraram naquelas Casas para confecção e consumo das crianças envolvidas nos programas, conforme pode ser comprovado pelas auxiliares de serviços encarregadas da merenda: Lourdes Brandão,Lucinha e Júlia.
200K. de Polpa de Frutas…………R$ 450,00
300 k. de Frango Congelado ……R$ 1.044,00
100k. achocolatado …………………..R$ 298,00
25 cxt. Caldo de galinha……………..R$ 198,00

Se isso por si só não bastasse para comprovar as irregularidades aqui
relatadas , acrescentamos as fotos abaixo que falam por si.

Não podemos calar diante de fatos como esses!!!!!!

Temos a certeza de que se unirmos nossas forças e buscarmos o apoio dos Conselhos Municipais, em especial o de Assistência Social e dos Conselhos Tutelares, que possuem poderes específicos para incidirem junto às famílias, , bem como das autoridades competentes e fiscalizadoras,poderemos mudar essa situação.

Confiantes na justiça, desde já esperamos que nosso grito de alerta chegue aos ouvidos e aos olhos das autoridades competentes, visando a adoção de medidas moralizadoras com o trato da coisa pública.

Devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo!

“Só existem dois dias em que nada pode ser feito. Um deles se chama ontem e o outro amanhã. Portanto, hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver”.

( Dalai Lama)
Entendendo que os fatos ora denunciados se constituem de gravidade por infringirem diversos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de crime contra a administração pública, venho Requer de Vossa Excelência, providências no sentido de instaurar o competente inquérito ou procedimento que o valha, para que seja apurada a responsabilidade a quem couber.
Nestes termos, pede e espera deferimento.

Fonte: João Herbert Trajano Rodrigues.

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