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Despesas não comprovadas

Despesas não comprovadas reprovam contas de prefeitos

Gastos não devidamente comprovados levaram o Tribunal de Contas do Estado a reprovar as contas de 2005 apresentadas pela prefeita de Itabaiana Eurídice Moreira da Silva, a quem imputou o débito de R$ 32.708,50, conforme voto do relator Nominando Diniz. Despesas não comprovadas reprovam contas de prefeitos

Gastos não devidamente comprovados levaram o Tribunal de Contas do Estado a reprovar as contas de 2005 apresentadas pela prefeita de Itabaiana Eurídice Moreira da Silva, a quem imputou o débito de R$ 32.708,50, conforme voto do relator Nominando Diniz.

Pela mesma razão, a Corte também desaprovou as contas de idêntico exercício encaminhadas pelo prefeito de Caldas Brandão João Batista Dias, de quem exige a devolução de R$ 25,5 mil aos cofres municipais.

Aplicações insuficientes em Remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e em ações de saúde pública contribuíram para a reprovação das contas de 2005 do prefeito de Santa Cruz Francisco Pereira Sobrinho.

Também foram desaprovadas as contas de 2005 entregues ao TCE pelo prefeito de Juru Antonio Loudal Florentino Teixeira, em razão de falhas que incluíram despesas sem licitação e gastos abaixo do limite legal com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Deoclécio Moura, prefeito de Taperoá, teve a prestação das contas desse mesmo exercício reprovadas por gastos insuficientes com saúde.

As contas de 2004 de Cachoeira dos Índios – assinadas pelo ex-prefeito José de Sousa Bandeira (falecido) e pelo substituto Francisco Datas Ricarte – sofreram reprovação do TCE em razão de aplicações insuficientes em MDE.

Tiveram as contas aprovadas os prefeitos de Pilõezinhos (Alessandro Alves da Silva), São João do Tigre (Genuíno José Raimundo) e o ex-prefeito de Piancó (Edvaldo Leite de Caldas), as duas primeiras referentes a 2005 e, a última, a 2004.

O Tribunal aprovou, com ressalvas, as contas de 2002 do Fundo Municipal de Assistência e Previdência de João Pessoa e as do Instituto de Assistência e Previdência do Município, ambos geridos, na ocasião, por Durval Ferreira da Silva Filho, a quem aplicou multa de R$ 2.805,10 por falhas de natureza formal.

Também foram aprovadas as contas de 2004 e 2005 de A União – Superintendência de Imprensa e Editora, nos termos do voto do relator José Mariz, que concedeu prazo de 60 dias para a comprovação do recolhimento de contribuições previdenciárias. Houve aprovação, ainda, às contas de 2003 apresentadas à Corte pela ex-superintendente de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande Nilza Maria Gomes Magalhães e, igualmente, às do Fundo Especial do Ministério Público (exercício de 2005).

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