All for Joomla All for Webmasters

Eleição para O Conselho Tutelar


Taperoá terá Eleição para O Conselho Tutelar no dia 29 de Agosto
Taperoá terá Eleição para O Conselho Tutelar no dia 29 de Agosto

Os interessados na Eleição do Conselho Tutelar já podem se preparar para pedir votos. Saiu nesta terça-feira (21) o edital de convocação para realização do pleito com todas as regras que disciplinará o processo. Quem vai concorrer deve ficar atento aos prazos, disse os membros da comissão que vai organizar a disputa eleitoral. A Comissão eleitoral foi escolhida na reunião do dia 15 de Junho. Essas pessoas terão a responsabilidade de conduzir todo o processo eleitoral e são a primeira instância de recuso, sendo o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, a última instância.

Os critérios para se candidatar pouco mudou da eleição passada para cá. O pretendente deve ter 21 anos ou mais, possuir escolaridade igual ou superior ao ensino fundamental completo, ter idoneidade moral, comprovada por certidões, residir no município a três ou mais anos, além dos documentos pessoais como CPF, RG, Título eleitoral, comprovante de votação nas últimas eleições.

As inscrições estarão abertas do dia 27 julho ao dia 06 de agosto e o local para se inscrever é no prédio da prefeitura municipal de Taperoá, setor de protocolo, na Av. Ariano Suassuna, 363. A eleição será no dia 29 de agosto deste ano, em local ainda a ser definido pela Comissão que está organizando as eleições.

O que é o Conselho Tutelar?

O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quem são os Conselheiros Tutelares?

São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

Conheça as principais atribuições do Conselho Tutelar

Atender às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;por falta; omissão ou abuso dos pais ou responsáveis; ou em razão de sua conduta.

Receber a comunicação (obrigatória) dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos; de reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar; após esgotados os recursos escolares; e de elevados níveis de repetência.

Requisitar o serviço social, previdência, trabalho e segurança, ao promover a execução de suas decisões.

Atender e aconselhar os pais e responsáveis, podendo aplicar algumas medidas, tais como encaminhamento a cursos ou programas de orientação e promoção a família e tratamento especializado.

Assessorar a prefeitura na elaboração de propostas orçamentárias, com a finalidade de garantir planos e programas de atendimento integrado nas áreas de saúde, educação, cidadania, geração de trabalho e renda a favor da infância e juventude.

Encaminhar a notícia de fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente. Incluir no programa de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos.

taperoa.com
Ascom

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top