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Jurídico impede interdição de unidade de saúde por CRO em Taperoá

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O Juiz da Vara Federal de Monteiro cancelou a pretensa interdição que seria promovida pelo Conselho Regional de Odontologia da Paraíba na Unidade de Saúde José Melquíades Vilar, instalada na cidade de Taperoá. O CRO alegava que a unidade não oferecia as devidas condições para o atendimento odontológico e por isso pediu sua interdição.

O advogado José Maviael, que defende a Prefeitura de Taperoá, alegou que tais atos são ilegais porque são fundados em uma resolução do Conselho Federal de Odontologia que não tem força de lei e, portanto, não vinculam a administração pública que é regida pelo Princípio da Legalidade, ou seja, só pode fazer ou deixar de fazer algo através de uma lei.

O Juiz Gilvanklin Marques de Lima, da Vara Federal de Monteiro acata da tese da prefeitura, fundamentando em decisão do Tribunal Regional Federal que entende que o CRO não possui legitimidade para interditar estabelecimento médico e, por isso, cancelou e proibiu que o CRO realizasse qualquer ato de restrição ao serviço de saúde em Taperoá.

“O Conselho de Odontologia não pode determinar como, quando e onde a Prefeitura deverá, através de seus profissionais de saúde, prestar serviços à população. Nós temos leis locais que regem o serviço público e não será admitida nenhum tipo de interferência por quem quer que seja. Cabe à Secretaria de Saúde reger seus servidores”, disse o advogado.

Com a decisão, os profissionais odontólogos não estarão sujeitos a qualquer tipo de intervenção pelo CRO, não haverá por consequência, nenhum tipo de interdição nas unidades de saúde de Taperoá.

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