All for Joomla All for Webmasters

Justiça condena ex-prefeito Deó à inelegibilidade de 05 anos.

deonaosei.jpg

Parece realmente não ter fim o inferno astral que vive o ex-Prefeito Deoclécio Moura Filho. Depois de indicar o empresário Jurandi Gouveia como seu sucessor, e vê-lo obter uma imensa maioria de votos nas eleições municipais de 2012, fato que nem o próprio Deó conseguiu ao longo de sua trajetória política, o ex-Prefeito logo nos primeiros meses de governo de seu sucessor, afastou-se deste, alegando pouco espaço para ele e seus aliados.

O afastamento do ex-Prefeito consolidou-se mesmo nas últimas eleições estaduais, onde ele decidiu apoiar o então candidato Cássio Cunha Lima, caminho oposto do Prefeito Jurandi, que apoiou o candidato eleito Ricardo Coutinho. Nestas eleições evidenciou-se a dificuldade que o ex-Prefeito Deó iria enfrentar para reagrupar seus aliados e tornar-se novamente o velho timoneiro do grupo. Ao término das eleições estaduais, o resultado da chapa apoiada pelo ex-Prefeito Deó foi pífia, enquanto que o atual Prefeito consolidou-se como o grande fenômeno de votos da política local, depois de conseguir uma vitória acachapante sobre as demais chapas votadas em nossa cidade.

Nas últimas entrevistas dadas pelo ex-Prefeito, ele vem sempre dando como certo, que seu grupo terá candidato próprio nas eleições municipais, o que não se contesta, que o nome de Deó seria certamente o mais forte entre os que o rodeiam, porém a decisão proferida pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (16), deverá mudar completamente o cenário político das eleições municipais deste ano, e não nos admiremos se o grupo do ex-Prefeito Deó, alinhar-se novamente com o Prefeito Jurandi. Vejamos abaixo a decisão judicial:

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta terça-feira (16), negou, à unanimidade, provimento a Recurso de Apelação interposto por Deoclécio Moura Filho, ex-prefeito de Taperoá. O gestor foi denunciado por viabilizar a contratação de servidores públicos, sem prévio concurso ou teste seletivo.

O relator do processo de nº 0000637-29.2010.815.0091 é o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

O ex-prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por Crime de Improbidade Administrativa, cuja Ação Civil Pública foi ajuizada em razão de eventuais contratações irregulares de servidores públicos efetuadas pela Prefeitura Municipal de Taperoá, após a vigência da Constituição Federal de 1988, especificamente nos exercícios financeiros de 2005,2006 e 2007.

Conforme informações constantes no processo, foram contratados para o desempenho de serviços aproximadamente 625 pessoas, em detrimento do quadro efetivo que contava com apenas 225 servidores do Município.

A defesa pretendia, com a apelação, impugnar a sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública e em suas razões recursais, alegou negativa de produção de provas que comprovem improbidade, afirmando que as contratações foram realizadas com amparo na Constituição Federal e Lei Municipal, aduzindo que para a comprovação de ato ímprobo é necessário a demonstração de dolo ou culpa grave evidenciadora de má fé.

Deoclécio foi incurso nas penas do art. 12, III, da Lei n.8.429/92, sendo-lhe impostas as sanções de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e multa civil de R$ 120.000,00 a ser revertida para o fundo a que se refere o art. 13 da Lei n. 7.347/1985.

O relator Saulo Benevides, em seu voto, explicou que “a jurisprudência se encaminha para o entendimento de que basta o dolo genérico, sendo desnecessário o dolo específico”. Manteve assim a sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Top