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Ministério Público denuncia presidente da Câmara de Taperoá

Ministério Público denuncia presidente da Câmara de Taperoá por improbidade administrativa e dr. Ailton pode perder o mandado

O Promotor de Justiça da comarca de Taperoá, Dr. Leonardo Cunha, moveu neste dia 14 de setembro ação por improbidade administrativa contra o presidente da câmara dos vereadores de Taperoá, Ailton Paulo de Souza, através de uma denúncia feita pelos vereadores da oposição.Os parlamentares alegam que o chefe do legislativo municipal emitiu oito cheques fundos além de ter sustado outros doze, todos da Casa, além disso, a ação ainda trata do acúmulo ilegal de cardos, acontece que, além de vereador, Dr. Ailton como é conhecido, exerce a função de cirurgião dentista nas cidades de Desterro e Taperoá, além da função de técnico administrativo junto à secretaria de saúde do estado.

Na petição inicial o Representante do Ministério público diz que o acúmulo indevido de cargos do dirigente da Casa de Corsino de Farias constitui uma “ilegalidade e imoralidade”, ferindo diretamente o art. 37 da Constituição Federal e que a emissão de cheques sem fundos junto assim como sua sustação representam atos de improbidade administrativa, para o que cita várias jurisprudências.

Por fim o MP pede que sejam suspensos imediatamente os pagamentos do presidente da câmara, e que este seja condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados ao erário público de acordo com a lei n° 8429/92, artigo 12, inciso I que transcrevemos:

“Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”

 

Duas derrotas em Menos de uma semana

Além da denúncia que pode custar o mandato do vereador, Ailton amargou mais duas derrotas judiciais em menos de uma semana, a primeira foi a anulação da eleição que o levou a presidência, determinada pelo Juiz Dr. Iano de Miranda em acolhimento ao pedido feito em um mandado de segurança movido pelos vereadores oposicionistas, a outra derrota também veio em um mandado de segurança desta vez movido pelo vereador José Humberto Cardoso de Queiroz contra o ato feito pelo presidente que o afastou de suas funções por noventa dias, na ocasião Ailton empossou ilegalmente dois suplentes, sendo que o magistrado entendeu que a manobra não tem fundamento jurídico, antes da decisão final o judiciário já havia concedido liminar em favor de Betinho que praticamente não chegou ficar fora do cargo.

Veja na integra a denuncia do MP e a sentença favorável ao vereador José humberto clicando aqui

 

Da redação

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