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Prefeito de taperoá decreta anulação de concurso público depois de ação do mp

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DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TAPEROÁ PB, Estado da Paraíba, usando das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO os termos da Súmula 473 do STF, que autoriza administração anular seus atos, quando eivados de vícios, e que, por conseguinte, deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, dentro do seu poder discricionário;

CONSIDERANDO a propositura de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público da Paraíba, autuada na vara única da Comarca de Taperoá, Paraíba, sob o nº 0001013-73.2014.815.0091, a qual pleiteia a anulação do certame em virtude do tipo de licitação utilizado para a contratação da empresa realizadora do certame público;

CONSIDERANDO, ainda, a suspensão da contratação da empresa realizadora do certame e de todos os atos do concurso público de nº 001/2014, em sede de Tutela Antecipada nos autos da ACP de nº 0001013-73.2014.815.0091;

CONSIDERANDO que não deve pairar qualquer vício de legalidade em certame de seleção de pessoal, que deve se pautar nos princípios norteadores da Administração Pública;

DECRETA:

ART. 1º – Fica anulado o Concurso Público nº 001/2014 e consequentemente ficam ainda anulados todos os atos decorrentes de sua edição e publicações.

ART. 2º – Fica assegurado aos candidatos que se inscreveram no Concurso Público nº 001/2014, o direito à devolução do respectivo valor recolhido a título de inscrição.

Parágrafo Único – Os candidatos, inscritos no Concurso Público nº. 001/2014 estão automaticamente convocados a entrar em contato no prazo de 10 (dez) dias, com a empresa Instituto de Avaliação e Treinamento Científico – IATC (Ennio Alves de Sousa ME), para devolução do referido valor da inscrição.

ART. 3º – Fica rescindindo o contrato de prestação de serviços firmado com a Empresa Instituto de Avaliação e Treinamento Científico – IATC (Ennio Alves de Sousa ME), nos termos do art. 79, inciso I da Lei 8.666/93.
ART. 4º – Deflagrar novos procedimentos para realização de novo concurso, considerando a necessidade precípua no preenchimento de vagas, em atendimento a Constituição Federal.

ART. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Taperoá – PB, 14 de abril de 2015.

Jurandi Gouveia Farias
Prefeito Constitucional

One thought on “Prefeito de taperoá decreta anulação de concurso público depois de ação do mp”

  1. Mayara Nepomuceno disse:

    E pra devolver o dinheiro das provas que ele vendeu?

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