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Prefeito de Taperoá perde mandato

Prefeito de Taperoá, Deoclécio Moura, acusado de distribuir emprego, cimento, tênis, bola, dinheiro e efetuar pagamento de contas de água e luz é cassado pela justiça.

O juiz da 27ª Eleitoral, José Jackson Guimarães, cassou os mandatos do prefeito de Taperoá, Deoclécio Moura Filho (PSB), do vice-prefeito Suetônio Vilar e do vereador Flávio Antônio Bezerra (PSDC) por compra de votos, além de torná-los inelegíveis por três anos e multá-los em 20 mil Ufirs. Prefeito de Taperoá, Deoclécio Moura, acusado de distribuir emprego, cimento, tênis, bola, dinheiro e efetuar pagamento de contas de água e luz é cassado pela justiça.

O juiz da 27ª Eleitoral, José Jackson Guimarães, cassou os mandatos do prefeito de Taperoá, Deoclécio Moura Filho (PSB), do vice-prefeito Suetônio Vilar e do vereador Flávio Antônio Bezerra (PSDC) por compra de votos, além de torná-los inelegíveis por três anos e multá-los em 20 mil Ufirs.

Na sentença, o magistrado determinou a posse para esta quinta-feira (13), às 14 horas, do segundo colocado nas eleições, Geraldo Noé de Farias (PSDB), e do vice, Sebastião Brito de Araújo. Já o vereador Flávio abre a vaga para o suplente Hélio Pires Vilar (PSB). Deoclécio, Suetônio e Flávio decidiram recorrer ao TRE para voltar aos cargos.

A ação foi impetrada pela Coligação Tradição, Fé e Esperança, encabeçada por Geraldo Noé, em novembro de 2004. O prefeito Deoclécio Moura foi acusado de ter, pessoalmente, “distribuído cimento, tênis, promessas de trabalho, vales-compra, bola, emprego e dinheiro, como também, através de seus cabos eleitorais, doações de feiras, dinheiro, cimento e pagamentos de faturas de água e energia”. Quanto a Suetônio Vilar, ele “teria distribuído cestas básicas, dinheiro, cheques e promessas de doações de terrenos”. No que concerne ao vereador cassado Flávio Bezerra, ele é acusado de distribuir “artefatos esportivos, tais como chuteiras e tênis, afora as ofertas de emprego e pecúnias, como também o pagamento de faturas de água e luz”.

O juiz José Jackson Guimarães ainda determinou que fosse encaminhada cópia da sentença e demais peças processuais relevantes ao Ministério Público Estadual para apuração das responsabilidades previstas no Direito quanto ao que cometeram Sílvio Campos Vilar, José de Sousa, o “José de Luna”, Ginaldo Luiz de Farias, conhecido como “Tataira”, Edmilson Alves, Sebastião Antônio Bezerra, conhecido como Babá.

A decisão é em primeira instância e o caso pode ser revisto pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

taperoa.com
Vitrine do Cariri
Josusmar Barbosa

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