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Prefeitura informa taperoaenses que se dirijam à Caixa Econômica para saque do FGTS, mas quando chegam lá não há dinheiro

A Prefeitura de Taperoá informou aos funcionários e ex-funcionários da Prefeitura Municipal da cidade caririzeira que se dirigissem até a Caixa Econômica Federal a partir do dia 10 de dezembro para realizarem o saque dos valores referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atrasado, referente aos valores devidos até o ano de 1995, data na qual a prefeitura mudou o regime jurídico dos seus funcionários de Celetista (com direito a FGTS) para o regime estatutário, porém ao chegar na Caixa Econômica os taperoaenses foram informados que nenhum valor foi depositado em suas contas, ocasionando diversos transtornos, além dos gastos referentes à viagem, já que a maioria deles foi até Campina Grande que dista mas de 120 km de Taperoá.

Ao procurarem a prefeitura os taperoaenses Maria Guedes e José Levino, foram informados que deveriam tentar entrar em contato com a “Dra. Iva”, que teria sido contratada pela prefeitura municipal para realizar a individualização dos valores, porém várias pessoas disseram que o número fornecido (83) 8850-6754, se encontra desligado desde aquela data. A prefeitura já havia contratado a mesma pessoa para realizar este serviço anteriormente, e também na ocasião aconteceram diversos problemas, ficando diversas pessoas sem receber.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado na década de 60, e corresponde a um percentual de 8% (oito por centro) sobre a renda bruta dos trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são os chamados “celetistas”, que hoje representam os trabalhadores da iniciativa privada, quando são demitidos por justa causa os trabalhadores têm direito a sacar os valores acrescidos de uma multa de 40% sobre o saldo existente, os valores também podem ser utilizados para financiamentos habitacionais, e para tratamento de algumas espécies de doenças como neoplasias malignas e HIV.

Funcionários Públicos e FGTS

Os funcionários públicos dos Municípios, Estados e do Governo Federal, tinham direito ao FGTS até o ano de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal, a partir de então o poder público passou a ter a opção de modificar o regime jurídico dos seus funcionários estabelecendo o regime estatutário ou “regime jurídico único”, no qual os funcionários não têm direito ao FGTS, porém tem estabilidade nos seus cargos. A quase totalidade dos municípios do Brasil optou pela mudança de regime, no caso de Taperoá isso aconteceu no ano de 1995, tendo a prefeitura que saldar os débitos acumulados junto aos trabalhadores até aquela data.

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