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TJ determina afastamento de servidores em Amparo e Taperoá

Pelo menos 13 prefeituras paraibanas já foram notificadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no primeiro trimestre deste ano, para cumprir a determinação de afastar os servidores temporários da gestão pública municipal. Entre os destaques estão os municípios de Mogeiro e Caaporã, que acumulam 25% e 14%, respectivamente, do total da folha com o pagamento dos funcionários contratados neste tipo de regime.

Em Mogeiro, por exemplo, a administração do prefeito Antônio José Ferreira (PRP) gastou em apenas um mês o equivalente a R$ 246.676,02, ou seja, cerca 25% de toda a folha de pessoal, só com o pagamento dos salários de comissionados. Os dados estão disponíveis no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres) do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). Eles são referentes ao mês de dezembro de 2011 e correspondem à remuneração de 121 funcionários vinculados.

A situação é semelhante na Prefeitura de Caaporã, município localizado no Litoral Sul do Estado. Em dezembro de 2011, a gestão do prefeito João Batista Soares (PMDB) gastou o montante de R$ 470.321,11 só com o pagamento salarial de 178 servidores temporários. A remuneração desses prestadores representa aproximadamente 14 % de toda a folha de funcionários da gestão municipal.

Ainda de acordo com dados do Sagres, em dezembro de 2011, Caaporã possuía 55 professores contratados nesta situação, além de médicos, nutricionistas, enfermeiros, psicólogos, dentistas, auxiliares de enfermagem, agentes administrativos, agentes de combate às endemias, auxiliares de serviços gerais, ajudantes de padaria, monitores, vigilantes, artesãos, copeira, coveiro, cozinheira, digitador, padeiro, entre outros profissionais.

Determinação do MPPB

A decisão de pedir o afastamento dos servidores comissionados em vários municípios pelo Tribunal de Justiça da Paraíba é motivada por denúncias do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), que tem comprado a briga no combate à admissão irregular de servidores para prestação de serviços próprios ou da rotina da administração, desde o ano passado.

Segundo o entendimento do MPPB, este tipo de vínculo empregatício só deve ser firmado em casos excepcionais, a fim de suprir uma demanda urgente do quadro de pessoal, e com prazo definido, sendo, portanto, obrigatória a realização de concurso para ocupação efetiva de cargos públicos.

Além Mogeiro e Caaporã, outros municípios da Paraíba já receberam notificação do TJPB, para afastar os servidores contratados em caráter temporário por excepcional interesse público. São eles: Amparo, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Aroeiras, Condado, Taperoá, Várzea, Cacimba de Dentro, Santa Luzia, São Domingos de Pombal, Quixaba, São José de Piranhas e Arara.

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