A Bancada de oposição da Câmara dos Vereadores de Taperoá afirma que não foi convocada para a sessão extraordinária do dia 08 de Julho de 2010.
Os vereadores citaram o artigo 22 da Lei Orgânica do Município que diz o seguinte:
“Art. 22 – Durante o recesso parlamentar, a Câmara poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente, pelo Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante, COM NOTIFICAÇÃO PESSOAL ESCRITA AOS VEREADORES COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE VINTE E QUATRO (24) HORAS.”
O Regimento Interno da Câmara também disciplina a convocação das sessões extraordinárias em seu artigo 138, que transcrevemos:
“Art. 138 – As sessões extraordinárias serão convocadas MEDIANTE COMUNICAÇÃO ESCRITA AOS VEREADORES COM A ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS e afixação de edital no átrio do edifício da Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.
“Parágrafo único – Sempre que possível, a convocação far-se-á em sessão, caso em que será feita comunicação escrita apenas aos Vereadores ausentes à mesma.”
O Presidente da Casa de Corsino de Farias, disse a um site do município que havia convocado sete dos nove vereadores por telefone, assumindo que não houve convocação escrita como manda a lei máxima do Município de Taperoá e o Regimento interno da casa, assumiu também que não convocou os vereadores Sandro Brito (PT) e José Humberto Cardoso de Queiroz (PSDB) para a sessão, afirmando que os mesmo não se encontravam no município, procurados pelo taperoa.com, os vereadores afirmam que isso não corresponde à verdade. De acordo com os parlamentares, eles estarão sempre dispostos a participar das reuniões mesmo durante o recesso, desde que sejam legalmente convocadas, como manda a lei.
Da redação